4.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/16
Ação intentada em 30 de novembro de 2011 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-613/11)
2012/C 32/29
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e D. Grespan, agentes)
Demandada: República Italiana
Pedidos da demandante
A Comissão pede ao Tribunal de Justiça que se digne:
—
declarar que, não tendo adotado nos prazos fixados todas as medidas necessárias para recuperar o auxílio de Estado julgado ilegal e incompatível com o mercado interno pela Decisão 2008/92/CE da Comissão, de 10 de julho de 2007, relativa a um regime de auxílios estatais da Itália a favor do setor da navegação na Sardenha (notificada em 11 de julho de 2007 e publicada no JO L 29 de 2 de fevereiro de 2008, p. 24), a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o e 5.o da referida decisão e do Tratado TFUE, e
—
condenar a demandada nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para executar a Decisão 2008/92 expirou em 11 de setembro de 2007.
Até hoje, a República Italiana ainda não procedeu à recuperação dos auxílios declarados ilegais pela referida decisão nem informou a Comissão relativamente à recuperação obtida. As dificuldades de ordem jurídica e prática invocadas pela República Italiana para justificar o atraso na execução da referida decisão não são, por outro lado, suscetíveis de justificar uma impossibilidade absoluta de recuperação em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça nem a Itália invocou essa impossibilidade absoluta.
Além disso, a Comissão acusa a Itália de a ter informado tardiamente acerca do desenvolvimento do procedimento nacional de execução da decisão, violando, assim, o dever de informação imposto pela decisão em causa e pelo princípio da cooperação leal.
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