17.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 30 de novembro de 2011 — Niederösterreichische Landes-Landwirtschaftskammer/Anneliese Kuso
(Processo C-614/11)
2012/C 80/10
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Niederösterreichische Landes-Landwirtschaftskammer
Recorrida: Anneliese Kuso
Questão prejudicial
As alíneas a) e c) do n.o 1 do artigo 3.o da Diretiva 76/207/CEE (1), na redação que lhe foi dada pela Diretiva 2002/73/CE, opõem-se a uma regulamentação nacional nos termos da qual a problemática da discriminação em razão do sexo relacionada com a cessação de uma relação de trabalho que ocorre exclusivamente devido ao decurso do prazo de um contrato individual de trabalho a prazo celebrado antes da entrada em vigor da referida diretiva (in casu, antes da adesão da Áustria à União Europeia), não deve ser apreciada em função da cláusula contratual que fixa o prazo do contrato de trabalho, como «condição de despedimento» estipulada antes da adesão, mas em função da rejeição do pedido de renovação do contrato de trabalho, como «condição de contratação»?
(1) Diretiva 76/207/CEE do Conselho, de 9 de fevereiro de 1976, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (JO L 39, p. 40; EE 05 F2 p. 70), na redação que lhe foi dada pela Diretiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2002.
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