3.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/5
Recurso interposto em 12 de dezembro de 2011 pelo Conselho da União Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 27 de setembro de 2011 no processo T-199/04 P, Gul Ahmed/Conselho da União Europeia, apoiado pela Comissão Europeia
(Processo C-638/11 P)
2012/C 65/10
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Conselho da União Europeia (representante: J.-P. Hix, agente, e G. Berrisch, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Gul Ahmed Textile Mills Ltd e Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
anular o acórdão recorrido [acórdão do Tribunal Geral, de 27 de setembro de 2011, no processo T-199/04 uma vez que o Tribunal Geral (i) anulou o Regulamento (CE) n.o 397/2004 (1) que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de roupas de cama de algodão originárias do Paquistão (a seguir «regulamento impugnado») e (ii) condenou o Conselho nas suas próprias despesas e nas despesas da recorrente];
—
julgar improcedente a terceira parte do quinto fundamento do pedido;
—
remeter o processo ao Tribunal Geral no que respeita ao resto do pedido;
—
condenar a recorrente nas despesas do recurso; e
—
reservar para final a decisão sobre as despesas do processo no Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
O Conselho alega que o Tribunal Geral errou ao declarar que a supressão dos direitos antidumping anteriores sobre roupas de cama de algodão originárias do Paquistão e a aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas a favor do Paquistão no início de 2002 constituíam «outros fatores» na aceção do artigo 3.o, n.o 7, do Regulamento de base. Por conseguinte, o Tribunal Geral errou ao declarar que no presente processo as instituições violaram o artigo 3.o, n.o 7, do Regulamento de base uma vez que não separaram nem distinguiram os alegados danos provocados por esses fatores.
(1) Regulamento (CE) n.o 397/2004 do Conselho, de 2 de março de 2004, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de roupas de cama de algodão originárias do Paquistão
JO L 66, p. 1
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