11.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 39/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 14 de dezembro de 2011 — E.ON Generación, S. L., Iberdrola, S.A., Administración del Estado
(Processo C-640/11)
2012/C 39/23
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrentes: E.ON Generación, S. L., Iberdrola, S.A., Administración del Estado
Questão prejudicial
O artigo 10.o da Diretiva 2003/87/CE (1), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho, pode ser interpretado no sentido de que não se opõe à aplicação de medidas legislativas nacionais, como as analisadas neste processo, cujo objeto e efeito é o de minorar a remuneração da atividade de produção de energia elétrica no montante equivalente ao valor das licenças de emissão de gases com efeito de estufa atribuídos a título gratuito durante o correspondente período?
(1) JO L 275, p. 32.
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