25.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 58/5
Recurso interposto em 19 de Dezembro de 2011 pela Cooperativa Vitivinícola Arousana, S. Coop. Galega do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 5 de Outubro de 2011, no processo T-421/10, Cooperativa Vitivinícola Arousana, S. Coop. Galega/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e María Constantina Sotelo Ares
(Processo C-649/11 P)
2012/C 58/07
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Cooperativa Vitivinícola Arousana, S. Coop. Galega (representante: I. Temiño Ceniceros, advogado.)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e María Constantina Sotelo Ares
Pedidos da recorrente
—
Declarar o presente recurso admissível;
—
anular na íntegra o acórdão do Tribunal Geral de 5 de Outubro de 2011 proferido no processo T-421/10;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
1.
Incumprimento do dever de fundamentação por parte do Tribunal Geral e, em especial, violação do artigo 36.o do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, conjugado com o artigo 53.o do mesmo.
2.
Violação dos direitos de defesa da Cooperativa Vitivinícola Arousana, S. Coop. Galega e do direito a um processo justo, em especial o artigo 6.o da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.
3.
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 (1) do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009.
(1) Regulamento 207/2009 do Conselho, de sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
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