3.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/7
Recurso interposto em 20 de dezembro de 2011 por Seven for all mankind LLC do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 6 de outubro de 2011 no processo T-176/10, Seven SpA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-655/11 P)
2012/C 65/14
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Seven for all mankind LLC (representante: A. Gautier-Sauvagnac, avocat)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
Anular o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, de 6 de outubro de 2011, notificado em 7 de outubro de 2011 (Processo T-176/10),
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Confirmar a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHIM, de 28 de janeiro de 2010, notificada em 15 de fevereiro de 2010 (Processo R 1514/2008-2),
—
Condenar a Seven SpA no pagamento das suas próprias despesas, a que acrescem as despesas da Seven For All Mankind, no presente processo e no processo anterior na Câmara de Recurso do IHIM.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente pede a anulação do acórdão recorrido com base nos seguintes fundamentos:
Em primeiro lugar, o Tribunal Geral incorreu numa irregularidade de procedimento que afeta os interesses da recorrente ao apreciar o caráter distintivo do termo SEVEN;
Em segundo lugar, o Tribunal Geral não respeitou as exigências da jurisprudência ao apreciar o conceito de semelhança entre as marcas a que é feita referência no artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) no 207/2009, nem tomou em consideração todos os fatores relevantes para o caso.
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