3.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/8
Recurso interposto em 27 de dezembro de 2011 por GS Gesellschaft für Umwelt- und Energie-Serviceleistungen mbH do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 12 de outubro de 2011 no processo T-149/11, GS Gesellschaft für Umwelt- und Energie-Serviceleistungen mbH/Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia
(Processo C-682/11 P)
2012/C 65/16
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: GS Gesellschaft für Umwelt- und Energie-Serviceleistungen mbH (representante: J. Schmidt, advogado)
Outras partes no processo: Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia
Pedidos da recorrente
—
Anular o despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 12 de outubro de 2011, no processo T-149/11, com fundamento nos pedidos formulados na primeira instância;
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Condenar os recorridos nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente impugna a decisão do Tribunal Geral pela qual julga inadmissível o seu recurso devido à inexistência de afetação direta.
A recorrente considera ter sido diretamente afetada pelo regulamento controvertido 1. Tal resulta do facto de ser evidente, já aquando da adoção do regulamento e antes da sua entrada em vigor, que os Estados-Membros destinatários apenas usariam num único sentido o poder de apreciação que o regulamento lhes confere. A possibilidade de os Estados-Membros destinatários ou de as suas instituições decidirem agir de outra forma é, por conseguinte, meramente teórica.
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