Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Dezembro de 2011 – Deutsche Bahn/IHMI
(Processo C‑45/11 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca comunitária – Pedido de registo de uma marca comunitária que consiste numa combinação horizontal das cores cinzenta e vermelha – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b)»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 46)
2. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance (Artigo 296.° TFUE) (cf. n.os 57 e 58)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção), de 11 de Novembro de 2010, Deutsche Bahn / IHMI (T‑404/09), que negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de Julho de 2009, que negou provimento ao recurso da decisão do examinador, que recusou o registo de um sinal de cor, que consiste na combinação das cores cinzenta e vermelha, como marca comunitária para determinados serviços da classe 39 – Carácter distintivo de um sinal que consiste numa combinação de cores.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Deutsche Bahn AG é condenada nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy