Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 26 de Outubro de 2011 – Victoria Sánchez/Parlamento e Comissão
(Processo C‑52/11 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Acção por omissão – Carta dirigida ao Parlamento e à Comissão – Resposta – Decisão de arquivamento – Recurso manifestamente improcedente e manifestamente inadmissível»
1. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Exposição sumária dos fundamentos invocados [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, Artigo 44, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 20)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Erro de direito – Omissão do Parlamento e da Comissão de examinar um pedido do recorrente – Incoerência entre os pedidos e o corpo da petição apresentada no Tribunal Geral – Inexistência de erro (Artigo 256.°, n.° 1, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 21 a 23)
3. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância – Não determinação do erro de direito invocado – Inadmissibilidade [Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, Artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 30)
4. Acção por omissão – Competência do juiz da União – Injunção dirigida a uma instituição – Inadmissibilidade (Artigo 265.° TFUE) (cf. n.° 38)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 17 de Novembro de 2010, Victoria Sánchez/Parlamento e Comissão (T‑61/10), pelo qual o Tribunal Geral julgou improcedente um pedido destinado a obter a declaração da omissão do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, na medida em que essas instituições se abstiveram ilegalmente de responder à carta do recorrente de 6 de Outubro de 2009, a um pedido de injunção e a um pedido de medidas de protecção.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
V. Sánchez é condenado nas despesas.
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