Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 20 de Outubro de 2011 – DTL Corporación/IHMI
(Processo C‑67/11 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca comunitária – Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) – Processo de oposição – Marca figurativa que inclui o elemento nominativo ‘Solaria’ e marca figurativa anterior que inclui o elemento nominativo ‘Solartia’ ‑ Recusa parcial de registo – Risco de confusão – Pedido de suspensão do processo no Tribunal Geral – Falta de apresentação do pedido em tempo útil»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Semelhança entre as marcas em causa – Critérios de apreciação – Marca complexa [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 40 e 41)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção), de 15 de Dezembro de 2010, DTL/IHMI (T‑188/10) ‑ Gestión de Recursos y Soluciones Empresariales (Solaria) (T‑188/10), que negou provimento ao recurso interposto contra a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Fevereiro de 2010 (processo R 767/2009‑2), relativo a um processo de oposição entre a Gestión de Recursos y Soluciones Empresariales SL e a DTL Corporacíon SL.
Dispositivo
1)
Não há lugar a decisão sobre o recurso no que se refere aos serviços da classe 37 na acepção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de Junho de 1957, conforme revisto e alterado.
2)
É negado provimento ao recurso no que se refere aos serviços da classe 42 na acepção do referido Acordo de Nice.
3)
A DTL Corporacíon SL é condenada nas despesas.
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