Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de março de 2012 — Fidelio/IHMI
(Processo C‑87/11 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 119.° do Regulamento de Processo — Marca comunitária — Regulamento (CE) n.° 40/94 — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c) — Marca nominativa Hallux — Recusa de registo — Motivo absoluto»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Exame separado dos fundamentos tendo em conta cada um dos produtos ou dos serviços a que o pedido de registo diz respeito — Dever de fundamentação da recusa do registo — Alcance [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alínea c), e 73.°] (cf. n.° 43)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 59)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 16 de dezembro de 2010 — Fidelio / IHMI (T‑286/08), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de maio de 2008, relativa ao registo do sinal nominativo Hallux como marca comunitária para determinados produtos das classes 10 e 25 (artigos ortopédicos e calçado) — Caráter distintivo de um sinal nominativo que significa «dedo grande do pé» em latim.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Fidelio KG é condenada nas despesas.
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