Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 27 de abril de 2012
― Notermans/Boddenberg
(Processo C‑114/11)
«Artigos 18.º e 39.º CE ― Veículos automóveis ― Utilização num Estado‑Membro de um veículo particular motorizado matriculado noutro Estado‑Membro ― Tributação desse veículo no primeiro Estado‑Membro no momento da sua primeira utilização na rede rodoviária nacional ― Veículo levado aquando da mudança para o primeiro Estado‑Membro e utilizado tanto para fins privados como para a deslocação para o local de trabalho situado no segundo Estado‑Membro»
Livre circulação de pessoas ― Trabalhadores ― Igualdade de tratamento ― Trabalhador empregado num Estado‑Membro e que transferiu a sua residência para outro Estado‑Membro (Artigo 39.º CE) (cf. n.º 33 e disp.)
Objeto
Pedido de decisão prejudicial ― Hoge Raad der Nederlanden ― Interpretação dos artigos 18.° CE e 39.° CE (atuais artigos 21.° TFUE e 45.° TFUE) ― Regulamentação nacional que prevê um imposto de matrícula pelo início da utilização de um veículo na rede rodoviária nacional ― Tributação de uma pessoa que se mudou de outro Estado‑Membro de que é nacional e que utiliza de forma permanente um veículo nele matriculado e que fez parte da mudança, para fins pessoais e profissionais que implicam viagens profissionais para esse outro Estado‑Membro.
Dispositivo
O artigo 39.º CE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação de um Estado‑Membro que impõe aos seus residentes que se mudaram de outro Estado‑Membro e levaram consigo um veículo matriculado nesse último Estado‑Membro, no momento da primeira utilização desse veículo na rede rodoviária nacional, o pagamento de um imposto normalmente devido por ocasião da matrícula de um veículo no primeiro Estado‑Membro, quando o veículo é essencialmente utilizado no território desse primeiro Estado‑Membro a título permanente, mesmo que essa utilização inclua trajetos efetuados pelos referidos residentes para se deslocarem para o seu local de trabalho, situado no segundo Estado‑Membro.
Full & Egal Universal Law Academy