Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de Junho de 2011 –Vino/Poste Italiane
(Processo C‑161/11)
«Artigos 92.°, n.°1, 103.°, n.°1, e 104.°, n.° 3, do Regulamento de Processo – Política social – Contratos de trabalho a termo certo – Sector público – Primeiro ou único contrato – Derrogação à obrigação de indicar as razões objectivas – Princípio da não‑discriminação – Falta de ligação ao direito da União – Incompetência manifesta do Tribunal da Justiça»
Questões prejudiciais – Competência do Tribunal de Justiça – Limites – Questão submetida no âmbito de um litígio regulado pelo direito nacional e não pelo direito da União – Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça (Artigo 267.º TFUE) (cf. n.os 35 a 41)
Objecto
Pedido de decisão prejudicial – Tribunale di Trani – Interpretação dos princípios gerais da igualdade e da não discriminação da União, bem como dos artigos 20.° e 21.° da Carta dos Direitos Fundamentais – Âmbitos de aplicação dos referidos princípios – Compatibilidade de uma legislação interna que valida na ordem jurídica interna uma cláusula que não especifica a causa do emprego a termo certo para contratar trabalhadores para a SpA Poste Italiane.
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder à primeira questão prejudicial submetida pelo Tribunale di Trani (Itália) pela decisão de 7 de Fevereiro de 2011.
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