Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de maio de 2012 — LAN Airlines/IHMI
(Processo C‑198/11 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 119.° do Regulamento de Processo — Marca comunitária — Regulamento (CE) n.° 40/94 — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) — Marca nominativa comunitária LÍNEAS AÉREAS DEL MEDITERRÁNEO LAM — Pedido de registo — Oposição do titular das marcas nominativa e figurativa comunitárias anteriores LAN — Indeferimento da oposição — Inexistência de risco de confusão — Recurso manifestamente inadmissível»
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 33)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção), de 8 de fevereiro de 2011, Lan Airlines/IHMI — Air Nostrum, Líneas Aéreas del Mediterráneo (T‑194/09), em que o Tribunal Geral negou provimento ao recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 19 de fevereiro de 2009 (processo R 107/2008/4), relativa a um processo de oposição entre a Lan Airlines, SA e a Air Nostrum, Líneas Aéreas del Mediterráneo, SA.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A LAN Airlines SA é condenada nas despesas.
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