Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de fevereiro de 2012 ― Internationaler Hilfsfond/Comissão
(Processo C‑208/11 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral ― Acesso aos documentos ― Recurso de anulação contra as decisões da Comissão que recusam o acesso aos documentos relativos a um contrato com vista ao co‑financiamento de um programa de ajuda médica organizado no Cazaquistão ― Inadmissibilidade do recurso por apresentação tardia ― Determinação errada do ponto de partida do prazo de recurso»
1. Recurso de anulação ― Atos suscetíveis de recurso ― Conceito ― Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos ― Atos preparatórios ― Exclusão ― Tomada de posição inicial no quadro do procedimento relativo ao acesso do público aos documentos da Comissão ― Ato preparatório (Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 29 e30)
2. Recurso de decisão do Tribunal ― Fundamentos ― Inadmissibilidade do recurso no Tribunal Geral ― Fundamento de ordem pública ― Conhecimento oficioso (cf. n.° 34)
3. Recurso de decisão do Tribunal Geral ― Fundamentos ― Fundamentos de um acórdão feridos de violação do direito da União ― Dispositivo fundado por outros fundamentos de direito ― Rejeição (cf. n.° 35)
Objeto
Recurso interposto do despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 24 de março de 2011 no processo T‑36/10 ― Internationaler Hilfsfonds/Comissão, pelo qual o Tribunal Geral julgou parcialmente inadmissível o recurso em que era pedida a anulação das decisões da Comissão de 9 de Outubro de 2009 e de 1 de Dezembro de 2009 em que é recusado ao Internationaler Hilfsfonds o acesso completo ao processo do contrato LIEN 97‑2011, relativo ao co‑financiamento de um programa de auxílio médico organizado no Cazaquistão ― Inadmissibilidade do recurso por motivo de interposição intempestiva ― Determinação errada da data do início do prazo.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Internationaler Hilfsfonds eV é condenada nas despesas.
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