Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de maio de 2012 — World Wide Tobacco España/Comissão
(Processo C‑240/11 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado espanhol de compra e de primeira transformação de tabaco em rama — Fixação dos preços e repartição do mercado — Coimas — Efeito dissuasivo — Igualdade de tratamento — Circunstâncias atenuantes — Limite máximo de 10% do volume de negócios — Cooperação»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Necessidade de uma crítica precisa de um ponto de vista do raciocínio do Tribunal Geral [Artigo 256.°, n.° 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 41)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentação insuficiente — Utilização pelo Tribunal de Primeira Instância de uma fundamentação implícita — Admissibilidade — Requisitos (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.°, 53.°, primeiro parágrafo e 58.°) (cf. n.° 65)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção), de 8 de março de 2011 — World Wide Tobacco España/Comissão (T‑37/05), pelo qual o Tribunal Geral indeferiu parcialmente um pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente na decisão final C (2004) 4030 da Comissão, de 20 de outubro de 2004, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.°, n.° 1, [CE] (processo COMP/C. 38. 238/B.2 — Tabaco em rama — Espanha).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso principal e ao recurso subordinado.
2)
A World Wide Tobacco España SA é condenada nas despesas referentes ao recurso principal.
3)
A Comissão Europeia é condenada nas despesas relativas ao recurso subordinado.
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