Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de outubro de 2012 — Šujetová
(Processo C-252/11)
«Reenvio prejudicial — Não conhecimento do mérito»
Questões prejudiciais — Competência do Tribunal de Justiça — Processo pendente no órgão jurisdicional de reenvio que deixou de ter objeto — Não conhecimento do mérito (Artigo 267.° TFUE) (cf. n.os 13-15)
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Krajský súd v Prešove (Eslováquia) — Interpretação dos artigos 6.°, n.° 1, e 7.°, n.° 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95, p. 29) — Norma nacional que atribui competência exclusiva para conhecer de um pedido de anulação de uma sentença arbitral ao órgão jurisdicional em cujo âmbito de competência decorreu o processo arbitral — Disposição nacional que prevê a obrigação de esse órgão jurisdicional, depois da eventual anulação da sentença arbitral, prosseguir o processo sem examinar novamente a sua competência em razão do território — Convenção arbitral ou cláusula compromissória de natureza abusiva.
Dispositivo
Não há que conhecer do pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský súd v Prešove (Eslováquia), por decisão de 7 de abril de 2011 no processo C-252/11.
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