Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de Outubro de 2011 – Campailla/Comissão
(Processo C‑265/11 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Requisitos de forma – Representação por advogado – Inadmissibilidade manifesta»
Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Petição apresentada sem o patrocínio de um advogado – Regularização mediante petição posterior – Inadmissibilidade – Violação do direito a um recurso efectivo, do direito de acesso a um tribunal imparcial e do direito de que a sua causa seha equitativamente ouvida – Inexistência (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 19.º, terceiro parágrado, e 21.º, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 37.º, n.º 1, primeiro parágrafo, e 38.º, n.º 3) (cf. n.os 7 a 9)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Presidente do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 14 de Março de 2011, Campailla/Comissão (T‑429/09), pelo qual julgou improcedente o pedido de indemnização do demandante com vista a obter reparação do prejuízo que terá sofrido na sequência da recusa da Comissão de intervir num diferendo que opõe o demandante ao Estado camaronês – Admissibilidade – Formalidades essenciais – Representação obrigatória das pessoas singulares ou colectivas por um advogado habilitado a exercer perante um órgão jurisdicional de um Estado‑Membro.
Dispositivo
1)
O recurso de M. Campailla é inadmissível.
2)
O processo é cancelado no registo do Tribunal de Justiça da União Europeia.
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