Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de julho de 2012 — Dover/Parlamento
(Processo C-278/11 P)
«Recurso de anulação — Regulamentação relativa a despesas e subsídios dos deputados europeus — Controlo da utilização dos subsídios — Subsídio de assistência parlamentar — Justificação das despesas — Reembolso dos montantes indevidamente pagos»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral — Não determinação do erro de direito invocado — Inadmissibilidade manifesta [Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 23 a 28, 48, 56)
2. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Fundamento baseado em falta de fundamentação ou em fundamentação insuficiente — Motivo relativo à inexatidão da fundamentação — Distinção (Artigo 296.° TFUE) (cf. n.° 36)
Objeto
Recurso de anulação do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 24 de março de 2011 — Dover/Parlamento Europeu (T-149/09) em que o Tribunal Geral anulou parcialmente a decisão do secretário-geral do Parlamento Europeu, de 29 de janeiro de 2009, de exigir o reembolso de determinados montantes indevidamente pagos ao recorrente, a título de despesas e subsídios parlamentares.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Densmore Ronald Dover é condenado nas despesas.
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