Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 26 de abril de 2012
― Deichmann/IHMI
(Processo C‑307/11 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral ― Marca comunitária ― Regulamento (CE) n.° 40/94 ― Artigo 7.°, n.° 1, alínea b) ― Motivo absoluto de recusa ― Falta de caráter distintivo ― Sinal figurativo que representa uma banda em ângulo orlada de linhas tracejadas»
1. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos absolutos de recusa ― Sobreposição dos campos de aplicação dos motivos enunciados nas alíneas b) e c) do artigo 7.°, n.° 1, do Regulamento n.° 40/94 [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c)] (cf. n.os 46 a 48)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral ― Fundamentos ― Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova ― Inadmissibilidade ― Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova ― Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 58)
3. Recurso de decisão do Tribunal Geral ― Fundamentos ― Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso ― Inadmissibilidade (cf. n.° 65)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 13 de abril de 2011, Deichmann SE/IHMI (T‑202/09), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de abril de 2009, que negou provimento ao recurso da decisão do examinador que recusou o registo do sinal figurativo que representa uma banda em ângulo orlada de linhas tracejadas como marca comunitária para determinados produtos das classes 10 e 25 ― Caráter distintivo da marca.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Deichmann SE é condenada nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy