Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de julho de 2012 — Power-One Italy/Comissão
(Processo C-372/11 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Responsabilidade extracontratual — Projeto cofinanciado pelo instrumento financeiro ‘LIFE’ — Desenvolvimento de um novo sistema de fornecimento de energia para utilização na telefonia móvel (projeto ‘Pneuma’) — Decisão da Comissão de pôr termo ao projeto e de recuperar o adiantamento pago — Reparação do prejuízo alegadamente sofrido»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Despacho do Tribunal que rejeitou um recurso de anulação por ser manifestamente inadmissível — Fundamentos invocados em apoio do recurso respeitantes às questões de fundo — Fundamentos manifestamente infundados (Artigo 256.° TFUE) (cf. n.os 29 a 38, 47 a 49)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentação insuficiente — Despacho do Tribunal que rejeitou um recurso de anulação por ser manifestamente inadmissível — Despacho devidamente fundamentado — Fundamento improcedente (Artigo 256.° TFUE) (cf. n.os 40 a 42)
3. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação — Fundamento relativo à desvirtuação dos elementos de prova — Necessidade de indicar de forma precisa os elementos desvirtuados e demonstrar os erros de análise que levaram a essa desvirtuação (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 56 a 58)
Objeto
Recurso do despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção), de 24 de maio de 2011, Power-One Italy/Comissão (T-489/08), em que o Tribunal Geral negou provimento ao recurso que tinha por objeto obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente na sequência da decisão da Comissão de encerrar o projeto Pneuma (LIFE04 ENV/IT/000595), destinado a cofinanciar o desenvolvimento de um novo sistema de fornecimento de energia para utilização na telefonia móvel — Confiança legítima — Dever de fundamentação.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Power-One Italy SpA é condenada nas despesas.
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