Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 2 de fevereiro de 2012 – Elf Aquitaine/Comissão
(affaire C‑404/11 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Regulamento (CE) n.° 1/2003 – Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado do clorato de sódio – Conceito de ‘empresa’ – Presunção de influência determinante – Alcance desta presunção – Elementos insuscetíveis de inverter a presunção – Coima pessoal – Jurisdição plena»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Necessidade de uma crítica precisa de um ponto de vista do raciocínio do Tribunal Geral [Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 15, 29, 64, 76, 78, 82)
2. Concorrência – Regras da União – Infrações – Imputação – Sociedade‑mãe e filiais – Unidade económica – Critérios de apreciação – Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade‑mãe sobre as filiais detidas a 100% por esta (Artigo 101.° TFUE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 23.°, n.° 2) (cf. n.os 23, 26, 28, 31, 36, 45 a 47, 57)
3. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso – Inadmissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 113.°, n.° 2) (cf. n.os 33, 64, 72)
4. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Caráter dissuasivo da coima – Necessidade de fixar um montante superior ao benefício da infração e de ter em conta o poder da empresa (Artigo 101.° TFUE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 23.°; Comunicação 2006/C 210/02 da Comissão, n.° 30) (cf. n.° 86)
5. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Competência do Tribunal de Justiça – Revisão, por razões de equidade, da apreciação feita pelo Tribunal de Primeira Instância sobre o montante de uma coima aplicada a uma empresa – Exclusão (Artigo 101.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 23.°) (cf. n.° 90)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 17 de maio de 2011, no processo Elf Aquitaine/Comissão (T‑299/08), através do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação, interposto pela recorrente, da Decisão C (2008) 2626 final da Comissão, de 11 de junho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° do Tratado CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/38.695 ‑ Cloreto de sódio) – Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Violação dos princípios da atribuição e da proporcionalidade – Interpretação manifestamente errada – Violação dos direitos de defesa, dos princípios da equidade e da igualdade das armas – Dever de fundamentação – Ilegalidade da coima pessoal.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Elf Aquitaine é condenada nas despesas.
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