Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de Dezembro de 2011 – Corpul Naţional al Poliţiştilor/Ministerul Administraţiei şi Internelor (MAI) e o.
(Processo C‑434/11)
«Reenvio prejudicial – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Admissibilidade de uma legislação nacional que prevê reduções salariais relativamente a várias categorias de funcionários públicos – Falta de aplicação do direito da União – Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»
Questões prejudiciais – Competência do Tribunal de Justiça – Limites – Pedido de interpretação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Regulamentação nacional que não constitui uma medida de aplicação do direito da União – Incompetência do Tribunal de Justiça (Artigo 6.°, n.° 1, TUE; artigo 267.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 51.°, n.° 1) (cf. n.os 13, 15‑17 e disp.)
Objecto
Pedido de decisão prejudicial – Tribunalul Alba – Interpretação dos artigos 17.°, n.° 1, 20.° e 21.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Admissibilidade de uma legislação nacional que prevê reduções salariais para várias categorias de funcionários públicos – Violação do direito de propriedade e dos princípios da igualdade de tratamento e da não‑discriminação
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder à questão submetida pelo Tribunalul Alba (Roménia), por decisão de 28 de julho de 2011
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