Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de maio de 2012 — Timehouse/IHMI
(Processo C‑453/11 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Marca tridimensional que representa um relógio — Recusa de registo — Falta de caráter distintivo»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Inexistência de caráter distintivo do sinal — Marca composta por vários elementos — Possibilidade de a autoridade competente proceder a um exame de cada um dos elementos constitutivos da marca [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 40)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 6 de julho de 2011, Timehouse/IHMI (Forma de um relógio com rebordos denticulados) (T‑235/10), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 11 de março de 2010 (processo R 0942/2009‑1), relativo a um pedido de registo como marca comunitária de um sinal tridimensional constituído pela forma de um relógio — Falta de caráter distintivo.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Timehouse GmbH é condenada nas despesas.
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