Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de Dezembro de 2011 – Cozman/Teatrul Municipal Târgovişte
(Processo C‑462/11)
«Reenvio prejudicial – Protocolo adicional n.° 1 Adicional à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais – Admissibilidade de uma regulamentação nacional que estabelece reduções salariais de várias categorias de funcionários públicos – Ausência de aplicação do direito da União – Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»
Questões prejudiciais – Competência do Tribunal de Justiça – Limites – Pedido de interpretação do Protocolo adicional n.° 1 Adicional à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais – Regulamentação nacional que não constitui uma medida de aplicação do direito da União – Incompetência do Tribunal de Justiça (Artigo 267.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 51.°, n.° 1) (cf. n.os 12, 14‑16 e disp.)
Objecto
Pedido de decisão prejudicial – Tribunal Dâmboviţa – Interpretação do artigo 1.° do Protocolo n.° 1 adicional à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais – Admissibilidade de uma legislação nacional que estabelece reduções da retribuição de várias categorias de funcionários públicos – Natureza do direito à retribuição – Limites
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões prejudiciais submetidas pelo Tribunalul Dâmboviţa (Roménia), por decisão de 7 de Fevereiro de 2011.
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