Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 1 de março de 2012 — Smanor/Comissão e Médiateur
(Processo C‑474/11 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 119.° do Regulamento de Processo — Proibição de comercialização de iogurtes congelados — Incumprimento de um Estado‑Membro — Recusa da Comissão de intentar o processo por incumprimento — Ação de indemnização — Inadmissibilidade manifesta»
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Não determinação do erro de direito invocado — Inadmissibilidade manifesta [Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 112.°, n.° 1, alínea c), e 119.°] (cf. n.os 9 a 12)
Objeto
Recurso interposto do despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção), de 15 de julho de 2011 — Smanor/Comissão e Médiateur (T‑185/11), no qual o Tribunal Geral julgou manifestamente inadmissível o recurso da recorrente que visava, por um lado, obter a declaração de que a Comissão se absteve ilegalmente de intentar uma ação de incumprimento contra a República francesa e, por outro, obter a indemnização do prejuízo sofrido pela recorrente
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Smanor SA suportará as suas próprias despesas.
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