Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de maio de 2012 — Sepracor Pharmaceuticals/Comissão
(Processo C‑477/11 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regulamento (CE) n.° 726/2004 — Medicamentos para uso humano — Substância ativa ‘eszopiclone’ — Autorização de introdução no mercado — Procedimento — Tomada de posição da Comissão — Qualidade de ‘substância ativa nova’ — Conceito de ‘ato impugnável’»
Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Carta da Comissão que exprime a sua posição quanto ao seguimento a dar ao parecer do comité dos medicamentos para uso humano da Agência Europeia dos Medicamentos — Exclusão (Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 10.°, n.° 2) (cf. n.os 51 a 58, 60 e 61)
Objeto
Recurso interposto do despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 4 de julho de 2011 — Sepracor Pharmaceuticals/Comissão (T‑275/09 P), que julgou inadmissível um recurso que pede a anulação da decisão da Comissão de 6 de maio de 2009, que concluiu, no âmbito do procedimento de autorização de introdução no mercado do medicamento Lunivia, produzido pela recorrente, que a substância ativa «eszopiclone», nele contida, não constitui uma substância ativa nova na aceção do artigo 3.°, n.° 2, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 136, p. 1) — Conceito de ato suscetível de recurso.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Sepracor Pharmaceuticals (Ireland) Ltd é condenada nas despesas.
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