Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de Dezembro de 2011 –Boncea e o. \ Statul român
(Processos apensos C‑483/11 e C-484/11)
«Reenvio prejudicial – Artigos 43.º, 92.º, n.º 1 e 103.º, n.º 1, do Regulamento de Processo – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Indemnização de pessoa que sofreram condenações de carácter político sob o regime comunista – Direito à reparação do dano moral sofrido – Falta de aplicação do direito da União – Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»
Questões prejudiciais – Competência do Tribunal de Justiça – Limites – Pedido de interpretação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Regulamentação nacional que não constitui uma medida de aplicação do direito da União – Incompetência do Tribunal de Justiça (Artigo 6.°, n.° 1, TUE; artigo 267.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 51.°, n.° 1) (cf. n.os 28, 30-35 e disp.)
Objecto
Pedido de decisão prejudicial – Tribunalul Argeş – Interpretação do artigo 5.º da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e do artigo 8.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem – Indemnização das pessoas que sofreram condenações de carácter político sob o regime comunista – Admissibilidade de uma legislação nacional que limita o direito à reparação do dano moral sofrido
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas pelo Tribunalul Argeş (Roménia) por decisões de 4 de Abril e 4 de Julho de 2011
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