Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 27 de junho de 2012 — Fuchshuber Agrarhandel/Comissão
(Processo C-491/11 P)
«Recurso — Política agrícola comum — Compra de milho ao organismo de intervenção da Hungria — Stocks insuficientes — Suposto incumprimento por parte da Comissão das suas obrigações de fiscalização — Responsabilidade não contratual»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Não determinação do erro de direito invocado — Inadmissibilidade [Artigo 256.°, n.° 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 27, 28, 47)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.°, n.° 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 53)
3. Processo judicial — Obrigação do Tribunal Geral de dar início à fase oral antes de se pronunciar sobre uma exceção de inadmissibilidade — Inexistência (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 111.° e 114.°, n.os 1 e 3) (cf. n.os 57, 58)
Objeto
Recurso interposto do despacho do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 21 de julho de 2011 — Fuchshuber Agrarhandel/Comissão (T-451/10), pelo qual o Tribunal Geral julgou improcedente, por falta manifesta de todo e qualquer fundamento jurídico, a ação de indemnização destinada a obter a reparação do prejuízo supostamente sofrido devido à falta de fiscalização, pela Comissão, dos requisitos para proceder às adjudicações permanentes para a revenda de cereais no mercado comunitário, neste caso, de milho detido pelo organismo de intervenção húngaro.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado improcedente.
2)
A Fuchshuber Agrarhandel GmbH é condenada nas despesas.
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