Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 13 de setembro de 2012 — Total e Elf Aquitaine/Comissão
(Processo C-495/11 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Violação dos princípios da atribuição de competências e da proporcionalidade — Interpretação manifestamente errada — Violação dos direitos da defesa, dos princípios da equidade e da igualdade das armas — Dever de fundamentação»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Necessidade de uma crítica precisa de um ponto do raciocínio do Tribunal Geral [Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 14, 29, 72, 84)
2. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre filiais detidas a 100% por esta — Ónus probatório da sociedade que pretende ilidir essa presunção (Artigo 101.° TFUE) (cf. n.os 26, 28, 31, 36, 42, 57)
3. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão que aplica coimas por violação das regras da concorrência e que dizem respeito a uma pluralidade de destinatários — Imputação das práticas de uma filial à respetiva sociedade-mãe — Necessidade de uma fundamentação explícita (Artigos 101.° TFUE e 296.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 48 e 49, 51)
4. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos submetidos ao Tribunal Geral — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 52)
5. Concorrência — Coimas — Montante — Determinação — Carácter dissuasivo — Tomada em consideração da dimensão e dos recursos globais da empresa à qual foi aplicada uma sanção (Artigo 101.° TFUE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 23.°) (cf. n.° 80)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção alargada) de 14 de julho de 2011, Total e Elf Aquitaine/Comissão (T-190/06), através do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação parcial da Decisão C (2006) 1766 final da Comissão, de 3 de maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/F/38.620 — Peróxido de hidrogénio e perborato de sódio) — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Violação dos princípios da atribuição de competências e da proporcionalidade — Interpretação manifestamente errónea — Violação dos direitos da defesa, dos princípios da equidade e da igualdade das armas — Dever de fundamentação.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Total SA e a Elf Aquitaine SA são condenadas nas despesas.
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