Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 10 de outubro de 2012 — Grécia/Comissão
(Processo C-497/11 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — FEDER — Redução da contribuição financeira — Programa operacional incluído no objetivo n.° 1 (1994-1999), ‘Acessibilidade e eixos rodoviários’ na Grécia — Delegação de tarefas auxiliares pela Comissão a terceiros — Segredo profissional — Taxa de correção financeira — Margem de apreciação da Comissão — Fiscalização jurisdicional»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Controlo pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de facto e de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.°, n.° 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 35, 36)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral — Inadmissibilidade (Artigo 256.°, n.° 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 46)
3. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso — Inadmissibilidade manifesta (Artigo 256.°, n.° 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 68)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de julho de 2011 — Grécia/Comissão (T-81/09) através do qual o Tribunal Geral negou parcialmente provimento a um recurso que visava a anulação da Decisão C (2008) 8573 da Comissão, de 15 de dezembro de 2008, relativa à redução da contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), inicialmente concedida a favor do programa operacional incluído no objetivo n.° 1 (1994-1999), «Acessibilidade e eixos rodoviários» na Grécia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
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