Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 15 de outubro de 2012 — Internationaler Hilfsfonds/Comissão
(Processo C-554/11 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acesso aos documentos — Recusa de acesso completo aos documentos relativos ao contrato LIEN 97-2011 — Recurso de anulação — Novo exame no decurso da instância — Interposição de recurso de anulação distinto»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral — Falta de identificação do erro de direito invocado — Inadmissibilidade [Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c); Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 50.° e 55.°] (cf. n.os 35-37)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento relativo à decisão do Tribunal Geral sobre as despesas — Inadmissibilidade em caso de rejeição de todos os outros fundamentos (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, segundo parágrafo) (cf. n.os 38, 39)
Objeto
Recurso interposto do despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 21 de setembro de 2011, Internationaler Hilfsfonds/Comissão (T-141/05 RENV), em que o Tribunal Geral declarou que já não há que conhecer dos pedidos do recorrente tendentes à anulação da decisão da Comissão Europeia, de 14 de fevereiro de 2005, que indefere o seu pedido de acesso aos elementos relativos ao contrato LIEN 97 2011 — Irregularidades do processo no Tribunal Geral — Não tratamento coordenado dos processos T-141/05 RENV e T-36/10 — Responsabilidade pelo pagamento das despesas e respetivo montante.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Internationaler Hilfsfonds eV é condenada nas despesas.
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