Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 4 de outubro de 2012 — Pelckmans Turnhout
(Processo C-559/11)
«Artigos 92.°, n.° 1, 103.°, n.° 1, e 104.°, n.° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo — Diretiva 2005/29/CE — Práticas comerciais desleais — Regulamentação nacional que proíbe a abertura de um estabelecimento sete dias por semana»
1. Aproximação das legislações — Práticas comerciais desleais das empresas em relação aos consumidores — Diretiva 2005/29 — Campos de aplicação — Regulamentação nacional que não proíbe a abertura de um estabelecimento sete dias por semana — Regulamentação que não prossegue finalidades relativas à proteção dos consumidores — Exclusão (Diretiva 2005/29 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 20 a 24 e disp.)
2. Questões prejudiciais — Admissibilidade — Pedido que não expõe as razões que justificam o reenvio ao Tribunal de Justiça — Inadmissibilidade manifesta (Artigo 267.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 92.° e 103.°, n.° 1) (cf. n.os 28 a 31)
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Rechtbank van koophandel te Antwerpen — Interpretação dos artigos 43.° TFUE, 35.° TFUE, 49.° TFUE e 56.° TFUE e da Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno, e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.° 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais») (JO L 149, p. 22) — Conceito de práticas comerciais das empresas face aos consumidores — Abertura de um estabelecimento comercial sete dias por semana e publicidade dada a essa prática.
Dispositivo
A Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.° 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais»), deve ser interpretada no sentido de que não se aplica a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que não prossegue finalidades de proteção dos consumidores.
Full & Egal Universal Law Academy