Despacho do presidente do Tribunal de Justiça de 29 de março de 2012 — Gollnisch / Parlamento
(Processo C‑569/11 P(R))
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Processo de medidas provisórias — Privilégios e imunidades — Levantamento da imunidade de um membro do Parlamento Europeu — Pedido de suspensão da execução — Urgência»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral — Inadmissibilidade [Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 18 e 19)
2. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Realização do prejuízo dependente de acontecimentos futuros e incertos — Falta de urgência (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE) (cf. n.° 27)
Objeto
Recurso interposto do despacho do Presidente do Tribunal Geral de 30 de setembro de 2011, Gollnisch/Parlamento (T‑346/11 R).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
B. Gollnisch é condenada nas despesas.
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