Despacho do presidente do Tribunal de Justiça de 19 de julho de 2012 — Omnicare / IHMI
(Processos apensos C-587/11 P-R e C-588/11 P-R)
«Processos de medidas provisórias — Recurso de decisão do Tribunal Geral — Pedidos de medidas provisórias — Marca comunitária»
Processo de medidas provisórias — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova (artigo 279.° TFUE) (cf. n.° 30)
Objeto
Recursos dos acórdãos do Tribunal Geral (Primeira Secção), de 9 de setembro de 2011, Omnicare/IHMI - Astellas Pharma (OMNICARE) (T-289/09 e T-290/09), pelos quais o Tribunal Geral negou provimento aos recursos de anulação interpostos pelo requerente das marcas nominativas «OMNICARE CLINICAL RESEARCH» e «OMNICARE», para serviços incluídos na classe 42, contra as Decisões R 401/2008-4 e R 402/2008-4 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 14 de maio de 2009, que anula a decisão da Divisão de Oposição que rejeita a oposição apresentada pelo titular da marca nacional «OMNICARE», para serviços incluídos nas classes, 35, 41 e 42 — Interpretação e aplicação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 — Conceito de utilização séria de uma marca anterior — Marca utilizada para serviços prestados gratuitamente.
Dispositivo
1)
Os pedidos de medidas provisórias são rejeitados.
2)
É reservada para final a decisão quanto a despesas.
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