Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 18 de setembro de 2012 — Omnicare/IHMI
(Processo C-587/11 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Pedido de registo do sinal nominativo ‘OMNICARE CLINICAL RESEARCH’ — Oposição — Decisão da Câmara de Recurso que indeferiu o pedido de registo — Recurso — Acórdão do Tribunal Geral que negou provimento ao recurso — Retirada da oposição — Recurso de decisão do Tribunal Geral — Não conhecimento do mérito»
Marca comunitária — Processo de recurso — Não conhecimento do mérito — Recurso interposto pelo requerente de uma marca comunitária de um acórdão do Tribunal Geral que confirma a decisão de uma Câmara de Recurso que recusou o registo — Retirada da oposição deduzida ao pedido de registo — Fim do litígio (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 63.°) (cf. n.os 11-12)
Objeto
Recurso de anulação do acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção), de 9 de setembro de 2011, Omnicare/IHMI — Astellas Pharma (OMNICARE) (T-289/09), em que o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação interposto pela requerente da marca nominativa «OMNICARE CLINICAL RESEARCH», para serviços da classe 42, da decisão R 401/2008-4 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 14 de maio de 2009, que anulou a decisão da Divisão de Oposição que indeferiu a oposição deduzida pelo titular da marca nacional «OMNICARE», para serviços das classes, 35, 41 e 42 — Interpretação e aplicação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 — Conceito de uso sério de uma marca anterior — Marca utilizada para serviços fornecidos gratuitamente.
Dispositivo
1)
Não há que decidir do recurso interposto pela Omnicare Inc.
2)
A Omnicare Inc. é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), no âmbito da presente instância e no processo de medidas provisórias.
3)
A Omnicare Inc. e a Astellas Pharma GmbH suportarão as suas próprias despesas.
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