Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de julho de 2012 — Land Wien/Comissão
(Processo C-608/11 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Energia nuclear — Extensão da central nuclear de Mochovce (República Eslovaca) — Decisão da Comissão de arquivar a denúncia — Recurso de anulação — Recusa da Comissão de transmitir os documentos solicitados — Ação por omissão — Exigências mínimas fixadas no artigo 44.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral — Inadmissibilidade»
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Necessidade de uma crítica precisa de um ponto de vista do raciocínio do Tribunal Geral [Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 24 e 25)
Objeto
Recurso do despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção), de 20 de setembro de 2011, Land Wien/Comissão (T-267/10), em que o Tribunal Geral negou provimento ao recurso do recorrente que tinha por objeto, por um lado, a anulação da decisão da Comissão de 25 de março de 2010 de arquivar a sua denúncia relativa ao projeto de extensão das partes três e quatro da central nuclear de Mochovce (República Eslovaca) e, por outro, a declaração de omissão da Comissão, na aceção do artigo 265.° TFUE, uma vez que não foram transmitidos ao recorrente todos os documentos solicitados relativos a esse projeto, em violação do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43) — Violação do direito de acesso aos documentos, do artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE, e do Tratado Euratom.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Land Wien é condenado nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy