22.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 287/40
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 10 de julho de 2012 — AV/Comissão
(Processo F-4/11) (1)
(Função pública - Agente temporário - Recrutamento - Reserva médica - Aplicação retroativa da reserva médica - Parecer da Comissão de Invalidez)
2012/C 287/72
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: AV (Cadrezzate, Itália) (representantes: A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação das decisões que aplicaram ao recorrente a reserva médica prevista no artigo 32.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia e não lhe reconheceram o direito a beneficiar do subsídio de invalidez.
Dispositivo do acórdão
1.
É anulada a decisão de 12 de abril de 2010 pela qual a Comissão Europeia aplicou a AV a reserva médica prevista no artigo 32.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia.
2.
É anulada a decisão da Comissão Europeia de 16 de abril de 2010 na parte em que a mesma recusou reconhecer a AV o direito a beneficiar do subsídio de invalidez.
3.
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por AV.
(1) JO C 179, 18.6.11 p. 21.
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