16.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/28
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 5 de dezembro de 2012 — BA/Comissão
(Processo F-29/11) (1)
(Função pública - Concurso geral - Anúncio de concurso EPSO/AD/147/09 - Constituição de uma lista de reserva para recrutamento de administradores de nacionalidade romena - Conhecimento aprofundado da língua oficial da Roménia - Minoria de língua húngara na Roménia - Não admissão à prova oral - Princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação - Alcance)
2013/C 46/53
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: BA (Wezembeek-Oppem, Bélgica) (representantes: inicialmente S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados, depois S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Eggers e P. Pecho, agentes, depois B. Eggers, agente)
Objeto
Função pública — Pedido de anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AD/147/09-RO de não admitir a recorrente à prova oral do concurso.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
BA suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 173, de 11.06.11, p. 16.
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