12.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/27
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 28 de março de 2012 — BD/Comissão
(Processo F-36/11) (1)
(Função pública - Agentes contratuais - Não renovação de um contrato - Artigo 11.o-A do Estatuto - Conflito de interesses - Relação de confiança - Artigo 12.o-B do Estatuto - Atividade exterior - Presunção de inocência)
2012/C 138/57
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: BD (Etterbeck, Bélgica) (representantes: T. Bontinck e S. Woog, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid e J. Baquero Cruz, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não prorrogar o contrato do recorrente para além do seu termo e, por conseguinte, de o reintegrar nas suas funções a partir de 1 de novembro de 2010.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
BD suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas da Comissão.
(1) JO C 179 de 18.6.2011, p. 22.
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