28.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 227/36
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de junho de 2012 — Mocová/Comissão
(Processo F-41/11) (1)
(Função pública - Agentes temporários - Não renovação de um contrato por tempo determinado - Poder de apreciação - Artigo 8.o do ROA - Artigo 4.o da decisão do Diretor-Geral do OLAF, de 30 de junho de 2005, relativa à nova política em matéria de contratação e de emprego do pessoal temporário do OLAF - Duração máxima dos contratos de agente temporário)
2012/C 227/59
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Dana Mocová (Bruxelas, Bélgica) (representantes: D. Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão do Diretor-Geral do OLAF de indeferir o pedido da recorrente de prorrogação do seu contrato de agente temporário na aceção do artigo 2.o, alínea a), do ROA.
Dispositivo do acórdão
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 282, de 24.9.2011, p. 51.
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