16.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/28
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 13 de dezembro de 2012 — Honnefelder/Comissão
(Processo F-42/11) (1)
(Função pública - Concurso geral - Anulação de uma decisão do júri de concurso - Execução do caso julgado - Princípio da legalidade - Exceção de ilegalidade deduzida contra uma decisão de reabrir um processo de concurso geral)
2013/C 46/54
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Stephanie Honnefelder (Bruxelas, Bélgica) (representante: C. Bode, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Eggers e P. Pecho, agentes, e em seguida B. Eggers, advogado)
Objeto do processo
Função pública — Pedido de anulação da decisão da Comissão de não inscrever a recorrente na lista de reserva do concurso EPSO/AD/26/05.
Dispositivo do acórdão
1.
É negado provimento ao recurso
2.
S. Honnefelder suporta dois terços das suas despesas.
3.
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar um terço das despesas de S. Honnefelder.
(1) JO C 183, de 25.6.2011, p. 34.
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