28.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 227/36
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de junho de 2012 — Macchia/Comissão
(Processo F-63/11) (1)
(Função pública - Agentes temporários - Não renovação de um contrato por tempo determinado - Poder de apreciação da administração - Dever de solicitude - Artigo 8.o do ROA - Artigo 4.o da decisão do Diretor-Geral do OLAF, de 30 de junho de 2005, relativa à nova política em matéria de recrutamento e de emprego do pessoal temporário do OLAF - Duração máxima dos contratos de agente temporário)
2012/C 227/60
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Luigi Macchia (Woluwé-Saint-Lambert, Bélgica) (representantes: S. Rogrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão tácita de não renovar o contrato de agente temporário do recorrente.
Dispositivo do acórdão
1.
É anulada a decisão do Diretor-Geral do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), de 12 de agosto de 2010, relativa ao indeferimento do pedido de prorrogação do contrato de agente temporário de L. Macchia.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
(1) JO C 226 de 30.7.2011, p. 32.
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