9.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/31
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 5 de dezembro de 2012 — Grazyte/Comissão
(Processo F-76/11) (1)
(Função pública - Remuneração - Subsídio de expatriação - Requisito previsto no artigo 4.o, n.o 1, alínea b), do anexo VII do Estatuto - Período decenal de referência - Termo inicial do prazo - Termo final do prazo - Neutralização dos períodos ao serviço de uma organização internacional - Aplicação por analogia das disposições do artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do anexo VII do Estatuto)
2013/C 38/58
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Diana Grazyte (Utena, Lituânia) (representante: R. Guarino, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Martin, agente, assistido por A. Dal Ferro, advogado, e em seguida V. Joris, agente, assistido por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão da AIPN que indeferiu o pedido da recorrente de obtenção do subsídio de expatriação.
Dispositivo do acórdão
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
D. Grazyte suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 319, de 29.10.2011, p. 29.
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