31.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/43
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de junho de 2013 — BM/BCE
(Processo F-78/11) (1)
(Função pública - Pessoal do BCE - Prorrogação retroativa do período experimental - Decisão que põe termo ao contrato durante o período experimental - Processo disciplinar)
2013/C 252/71
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: BM (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: inicialmente P. Embley, M. López Torres e E. Carlini, na qualidade de agentes, e em seguida, M. López Torres e E. Carlini, na qualidade de agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do BCE de rescindir o contrato do recorrente durante o período de estágio devido a uma falta disciplinar à qual foi aplicada uma repreensão.
Dispositivo
1.
É anulada a decisão da Comissão Executiva do Banco Central Europeu, de 20 de maio de 2011, que põe termo ao contrato de BM em 31 de outubro de 2011.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
O Banco Central Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por BM.
(1) JO C 319, de 29.10.11, p. 30.
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