21.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 377/20
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 23 de outubro de 2013 — Gomes Moreira/ECDC
(Processo F-80/11) (1)
(Função pública - Agente temporário - Resolução antecipada de um contrato por tempo determinado - Quebra da relação de confiança - Falta disciplinar)
2013/C 377/44
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Joaquim Paulo Gomes Moreira (Lisboa, Portugal) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e D. Abrau Caldas, advogados)
Recorrido: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (representantes: inicialmente A. Ammon, agente, em seguida R. Trott, agente, D. Waelbroek e A. Duron, advogados)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão que resolveu o contrato do recorrente por motivos disciplinares e pedido de pagamento de um montante a título de indemnização pelos danos materiais e morais alegadamente sofridos
Dispositivo do acórdão
1.
A decisão de 11 de outubro de 2010 é anulada na parte em que suspendeu o recorrente das suas funções.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 319, de 29.10.2011, p. 30.
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