11.1.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 9/28
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 1 de outubro de 2013 — Loukakis e o./Parlamento
(Processo F-82/11) (1)
(Função pública - Comité do Pessoal do Parlamento - Eleições - Irregularidades no processo eleitoral)
2014/C 9/44
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Nicolaos Loukakis e o. (Bruxelas, Bélgica) (representante: M.-A. Lucas, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: S. Seyr e M. Ecker, agentes, inicialmente assistidos por D. Waelbroeck, advogado, em seguida por A. Duron, advogada)
Interveniente: Solidarité pour les agents et fonctionnaires européens, Syndicat general du personnel des organismes européens, Fédération de la fonction publique européenne e Pluralist (representante: J. Choucroun, advogado)
Objeto
Pedido de declaração da ilegalidade das eleições ao Comité do Pessoal do Parlamento e da abstenção do Parlamento Europeu em atuar contra várias ilegalidades que afetaram o processo eleitoral
Dispositivo
1.
É anulada a decisão implícita do Parlamento Europeu de 20 de maio de 2011 que não censurou as irregularidades que afetaram as eleições do Comité do Pessoal de novembro de 2010.
2.
A ação é julgada improcedente quanto ao restante.
3.
O Parlamento Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelos recorrentes.
4.
As organizações sindicais Solidarité pour les agents et fonctionnaires européens, Syndicat general du personnel des organismes européens, Fédération de la fonction publique européenne, por um lado, e a organização sindical Pluralist, por outro, suportam as suas próprias despesas.
(1) JO C 340, de 19.11.2011, p. 41.
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