31.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/43
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de junho de 2013 — Goetz/Comité das Regiões
(Processo F-89/11) (1)
(Função pública - Funcionários - Responsabilidade extracontratual - Ação de indemnização - Admissibilidade - Início do prazo para agir - Inquérito do OLAF - Inquérito administrativo - Processo disciplinar no Conselho de Disciplina - Dever de a administração agir com diligência - Duração de um processo disciplinar - Responsabilidade pela abertura de um processo disciplinar encerrado sem sanção)
2013/C 252/73
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Charles Dieter Goetz (Linkebeek, Bélgica) (representantes: N. Lhoëst e A.-A. Minet, advogados)
Recorrido: Comité das Regiões (representantes: J. C. Cañoto Argüelles, na qualidade de agente, assistido por B. Cambier, advogado)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão do Comité das Regiões que indeferiu o pedido do recorrente apresentado ao abrigo do artigo 90.o, n.o 1, do Estatuto, com vista à obtenção de uma indemnização do dano moral e material alegadamente sofrido no âmbito de um procedimento administrativo e disciplinar.
Dispositivo do acórdão
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
C. D. Goetz suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Comité das Regiões da União Europeia.
(1) JO C 347, de 26.11.2011, p. 45.
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