25.5.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 147/32
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 21 de março de 2013 — Taghani/Comissão
(Processo F-93/11) (1)
(Função pública - Concurso geral - Decisão do júri do concurso de não admissão às provas de avaliação - Vias de recurso - Recurso jurisdicional interposto antes da decisão sobre a reclamação administrativa - Admissibilidade - Alteração do anúncio de concurso após realização dos testes de acesso - Princípio da proteção da confiança legítima - Segurança jurídica)
2013/C 147/58
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jamal Taghani (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão adotada pelo presidente do júri do concurso EPSO/AST/111/10 — Secretárias (AST 1) que recusou a admissão do recorrente às provas de avaliação.
Dispositivo
1.
A decisão do júri do concurso geral EPSO/AST/111/10, de 15 de junho de 2011, que recusou a admissão de J. Taghani às provas de avaliação é anulada.
2.
A Comissão Europeia é condenada no pagamento de 1 000 euros a J. Taghani.
3.
É negado provimento ao recurso quanto ao mais.
4.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 347, de 26.11.2011, p. 46.
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