4.5.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/30
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 21 de março de 2013 — Brune/Comissão
(Processo F-94/11) (1)
(Função pública - Concurso geral - Anulação da decisão de não inscrição na lista de reserva - Execução do caso julgado - Princípio da legalidade - Exceção de ilegalidade deduzida contra a decisão de reabrir o processo de concurso)
2013/C 129/55
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Markus Brune (Bona, Alemanha) (representante: H. Mannes, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do EPSO de reabrir o processo de concurso geral EPSO/AD/26/05 e de convidar o recorrente a participar de novo na prova oral e de anulação da decisão de o excluir do referido concurso por este não ter comparecido nessa prova.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
M. Brune suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 355, de 03.12.2011, p. 30
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